1.) Fique atento a prescrição.
Não deixe que seus títulos prescrevam, observe que:
Ações de Execução prescrevem em 03 anos da data de vencimento do título.
Ações monitórias e cobranças prescrevem em 05 anos da data de vencimento do título.
Os prazos acima independem de o devedor ser órgão público ou empresa privada.
2.) Obtenha a documentação hábil para uma ação judicial.
Durante a formalização de uma cobrança no âmbito amigável será confeccionado um documento:
A Novação de dívida.
Este substituirá eventual ausência de documentos necessários para propositura de ação judicial.
Procedimento mais célere:
Com a novação você poderá, em caso de não cumprimento pelo devedor, ingressar imediatamente com ação de execução.
Encaminhe seus débitos de forma segura com a conta de lucros e perdas.
3.) Conforme determinada as alterações estabelecidas na Lei 13.097/15, poderão ser registrados como perdas os créditos.
l – Que tenham recebido a declaração de insolvência do devedor, em sentença emanada pelo poder judiciário.
ll – Sem garantia, de valor:
Até R$ 15.000,00 por operação e vencidos há
mais de seis meses.
Para iniciar esse processo de recebimento de crédito não é preciso ter procedimentos judiciais iniciados.
Acima de R$ 15.000.00 até R$100.000,00 por operação e vencidos há mais de um ano. Lembrando que se a cobrança administrativa foi mantida não é preciso ter iniciado os procedimentos judiciais para você receber o seu crédito.
Superior a R$ 100.000,00 por operação e vencidos a mais de um ano seus só poderão ser recuperados se os procedimentos judiciais foram iniciados e sustentados.
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