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Como recuperar seu crédito em 3 passos?

  • Foto do escritor: Gustavo Souza
    Gustavo Souza
  • 23 de mar. de 2023
  • 1 min de leitura

1.) Fique atento a prescrição.

Não deixe que seus títulos prescrevam, observe que:

Ações de Execução prescrevem em 03 anos da data de vencimento do título.


Ações monitórias e cobranças prescrevem em 05 anos da data de vencimento do título.


Os prazos acima independem de o devedor ser órgão público ou empresa privada.


2.) Obtenha a documentação hábil para uma ação judicial.

Durante a formalização de uma cobrança no âmbito amigável será confeccionado um documento:

A Novação de dívida.


Este substituirá eventual ausência de documentos necessários para propositura de ação judicial.


Procedimento mais célere:

Com a novação você poderá, em caso de não cumprimento pelo devedor, ingressar imediatamente com ação de execução.


Encaminhe seus débitos de forma segura com a conta de lucros e perdas.


3.) Conforme determinada as alterações estabelecidas na Lei 13.097/15, poderão ser registrados como perdas os créditos.

l – Que tenham recebido a declaração de insolvência do devedor, em sentença emanada pelo poder judiciário.


ll – Sem garantia, de valor:


Até R$ 15.000,00 por operação e vencidos há


mais de seis meses.


Para iniciar esse processo de recebimento de crédito não é preciso ter procedimentos judiciais iniciados.


Acima de R$ 15.000.00 até R$100.000,00 por operação e vencidos há mais de um ano. Lembrando que se a cobrança administrativa foi mantida não é preciso ter iniciado os procedimentos judiciais para você receber o seu crédito.


Superior a R$ 100.000,00 por operação e vencidos a mais de um ano seus só poderão ser recuperados se os procedimentos judiciais foram iniciados e sustentados.



 
 
 

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